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Redução de Juros
Negociação com a instituição financeira visando à redução dos encargos financeiros, tornando as condições mais favoráveis para você.
Juros Abusivos
Análise minuciosa dos contratos para identificar e contestar taxas de juros que excedem os limites legais ou contratuais.
Negativação Indevida
Casos em que seu nome foi indevidamente incluído em órgãos de proteção ao crédito, sem justificativa válida.
Revisional
Revisão de contratos de empréstimos em busca de cláusulas abusivas e ilegais que possam ser contestadas judicialmente.
Taxas e Tarifas
Análise detalhada das tarifas cobradas pela instituição financeira, buscando eliminar cobranças indevidas ou excessivas.
Capital de Giro
Orientação e assessoria jurídica para empresas que necessitam de capital de giro, assegurando condições justas e transparentes nas negociações com instituições financeiras.
Cobrança indevida
➝ O consumidor pode exigir a devolução em dobro do valor pago, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
Produto com defeito
➝ O fornecedor deve reparar ou substituir o produto. Art. 18 do CDC garante troca ou restituição.
Atraso na entrega de imóvel
➝ O comprador pode pedir indenização por danos materiais e morais (STJ – Súmula 543).
Acidente de trânsito
➝ A vítima pode pleitear reparação por danos materiais, morais e estéticos, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Divórcio litigioso
➝ Pode ser requerido judicialmente, sem necessidade de comprovar culpa (CF, art. 226, §6º).
Pensão alimentícia
➝ É direito dos filhos menores e pode ser revista a qualquer tempo (art. 1.699 do Código Civil).
Herança e inventário
➝ O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito (CPC, art. 611).
Dispensa justa causa
➝ O trabalhador tem direito a aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (CLT e Lei 7.998/90).
Assédio moral
➝ Pode gerar indenização por danos morais (art. 223-B da CLT).
Prisão em flagrante por furto
➝ Cabe pedido de liberdade provisória, se presentes os requisitos (CPP, art. 310).
Violência doméstica (Lei Maria da Penha)
➝ A vítima pode requerer medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 22).
Crimes de ameaça
➝ A vítima pode registrar boletim de ocorrência e requerer medidas cautelares (CP, art. 147).
Aposentadoria negada
➝ O segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial (Lei 8.213/91).
Multa de trânsito indevida
➝ Cabe recurso administrativo à autoridade de trânsito (CTB, arts. 280 e seguintes).
Guarda compartilhada
➝ É regra no ordenamento (Lei 13.058/2014), salvo quando um dos pais não está apto.
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